ESTATUTO SOCIAL - CTG Barbosa
Lessa
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO,
NATUREZA, PRAZO E FINALIDADE.
Artigo 1° - O CENTRO
DE TRADIÇÕES GAÚCHAS BARBOSA LESSA, também
denominado apenas CTG BARBOSA LESSA, é uma associação
civil de direito privado, sem fins lucrativos, e duração
por tempo indeterminado, cujo funcionamento será regido
por este Estatuto, Regimento Interno e pelas disposições
legais que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2º - A Associação
tem sua sede e foro na Rua Bento Barbosa, 208, Chácara
Santo Antônio, CEP 04716-020, na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo.
Artigo 3° - O CTG
BARBOSA LESSA tem por finalidade o seguinte:
a) Preservar, promover, e divulgar o TRADICIONALISMO GAÚCHO,
através de atividades esportivas, campeiras, sociais, assistenciais,
culturais, artísticas e recreativas;
b) Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio
histórico e artístico;
c) A promoção gratuita da educação,
observando-se a forma complementar de participação;
d) A promoção do voluntariado; e
e) A promoção da ética, da paz, da cidadania,
dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Artigo 4º - No desenvolvimento
de suas atividades, a Associação observará
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência e não
fará qualquer discriminação de raça,
cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único
- O CTG BARBOSA LESSA cumprirá seus objetivos, seguindo
os princípios filosóficos definidos na “Carta
de Princípios” do Movimento Tradicionalista Gaúcho,
aprovada em Taquara / RS, em 1961 – anexo I – bem
como atuará por meio da execução direta de
projetos, programas ou planos de ações, da doação
de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação
de serviços intermediários de apoio a outras organizações
sem fins lucrativos e a órgãos do setor público
que atuam em áreas afins.
Artigo 5º –
A Associação não deixará de celebrar
as datas magnas do calendário cívico nacional e
do Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 6º –
O CTG BARBOSA LESSA terá um Regimento Interno que, aprovado
pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 7º - A fim
de cumprir suas finalidades, a Associação será
organizada em 11 (onze) unidades de prestação de
serviços, as quais se regerão pelas disposições
estatutárias, cujos responsáveis terão a
denominação de “posteiros”, sendo: posteiro
da invernada artística, posteiro cultural, posteiro esportivo,
posteiro social, posteiro de ação social, posteiro
da campeira, posteiro das falas, posteiro jurídico, posteiro
de comunicação, posteiro jovem e posteiro patrimonial.
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