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a cultura e o
tradicionalismo gaúcho.


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CTG Filiado ao
Movimento
Tradicionalista Gaúcho
de São Paulo MTG-SP

Este site foi desenvolvido por:
Priscilla K. Wagner - 1ª Prenda e
Renan Roncato Graciano

 

ESTATUTO SOCIAL - CTG Barbosa Lessa

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, PRAZO E FINALIDADE.

Artigo 1° - O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS BARBOSA LESSA, também denominado apenas CTG BARBOSA LESSA, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, cujo funcionamento será regido por este Estatuto, Regimento Interno e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Artigo 2º - A Associação tem sua sede e foro na Rua Bento Barbosa, 208, Chácara Santo Antônio, CEP 04716-020, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Artigo 3° - O CTG BARBOSA LESSA tem por finalidade o seguinte:
a) Preservar, promover, e divulgar o TRADICIONALISMO GAÚCHO, através de atividades esportivas, campeiras, sociais, assistenciais, culturais, artísticas e recreativas;
b) Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
c) A promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação;
d) A promoção do voluntariado; e
e) A promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.

Artigo 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único - O CTG BARBOSA LESSA cumprirá seus objetivos, seguindo os princípios filosóficos definidos na “Carta de Princípios” do Movimento Tradicionalista Gaúcho, aprovada em Taquara / RS, em 1961 – anexo I – bem como atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Artigo 5º – A Associação não deixará de celebrar as datas magnas do calendário cívico nacional e do Estado do Rio Grande do Sul.

Artigo 6º – O CTG BARBOSA LESSA terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Artigo 7º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação será organizada em 11 (onze) unidades de prestação de serviços, as quais se regerão pelas disposições estatutárias, cujos responsáveis terão a denominação de “posteiros”, sendo: posteiro da invernada artística, posteiro cultural, posteiro esportivo, posteiro social, posteiro de ação social, posteiro da campeira, posteiro das falas, posteiro jurídico, posteiro de comunicação, posteiro jovem e posteiro patrimonial.

 

 

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