CAPÍTULO
II - DOS ASSOCIADOS.
Artigo 8° - O número
de associados será ilimitado, devendo haver; entretanto,
um mínimo de 20 (vinte) associados.
Artigo 9° - A Associação
tem 6 (seis) categorias de associados, denominando-se peões
e prendas, respectivamente, os associados homens e mulheres:
a) Associados Fundadores;
b) Associados Remidos;
c) Associados Efetivos;
d) Associados Beneméritos;
e) Associados Honorários; e
f) Associados Contribuintes.
Parágrafo único
- São dependentes dos associados, o cônjuge, seus
filhos e dependentes.
Artigo 10 - Associados
Fundadores – são as pessoas presentes à Assembléia
Geral de Constituição da Associação.
Artigo 11 – Associados
Remidos – são os associados que houverem adquirido
essa condição após 10 (dez) anos de contribuição.
Artigo 12 - Associados
Efetivos - são os associados contribuintes que permanecerem
associados pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, e aprovados
em reunião da Patronagem.
Artigo 13 – Associados
Beneméritos – são as entidades ou cidadãos
que houverem prestado relevantes serviços à Associação
ou que lhe tenham feito doação de valor apreciável.
Artigo 14 – Associados
Honorários – são os que merecerem tal título,
por seu notável saber do Tradicionalismo Gaúcho
ou por terem prestado relevantes serviços à causa
do Tradicionalismo Gaúcho.
Parágrafo Primeiro
– A proposta de admissão de associado honorário
será feita pela Patronagem, e aceita, se homologada pelo
Conselho de Vaqueanos.
Parágrafo Segundo
– A proposta recusada não poderá ser objeto
de nova apresentação antes de decorrido um ano,
pelo menos, da rejeição.
Artigo 15 - Associados
Contribuintes – serão considerados associados contribuintes
as pessoas que contribuírem, pelo período mínimo
de 01 (um) ano, e que, após esse período, aprovados
em reunião da Patronagem, tornar-se-ão associados
efetivos.
Parágrafo único
– O cônjuge, na condição de associado
e enquanto perdurar a sociedade conjugal, estará dispensado
das contribuições sociais.
Artigo 16 – Os novos
associados serão admitidos na Associação
mediante assinatura de Ficha de Inscrição e, desde
que apresentados por um associado fundador ou efetivo, e aprovados
por 2/3 dos membros da Patronagem.
Parágrafo primeiro
- Uma vez aprovado o nome do novo associado pela Patronagem, deverá
ser afixado um aviso na sede da associação para
conhecimento dos demais associados, tendo estes o prazo de dez
dias para impugnação, que deverá ser escrita
e motivada.
Parágrafo segundo
– A qualidade de associado é intransferível.
Artigo 17 - São
direitos dos associados em dia com suas obrigações
sociais:
a) Desfrutar, inclusive com os dependentes, de todas as dependências
sociais, assim como participar de todas as promoções,
atividades sociais e assistenciais, recreativas, esportivas, campeiras,
artísticas e culturais realizadas pela Associação;
b) Tomar parte nas Assembléias Gerais;
c) Votar e ser votado para os cargos eletivos, segundo disposto
neste Estatuto;
d) Propor a admissão de novos associados e a aplicação
de penalidades;
e) Solicitar à Patronagem, por escrito, esclarecimentos
sobre assuntos referentes à administração
social;
f) Utilizar-se das instalações e serviços
da Associação, bem como participar dos eventos,
na forma fixada em Regimento Interno; e
g) Gozar de licença, pelo prazo improrrogável de
até 06 (seis) meses, desde que requerida com até
60 (sessenta) dias de antecedência.
Parágrafo primeiro
– Somente o associado em dia com suas obrigações
sociais poderá gozar dos direitos previstos neste artigo.
Parágrafo segundo
– O associado licenciado terá seus direitos e obrigações
suspensos, enquanto permanecer em licença a que se refere
a letra “g” deste artigo.
Parágrafo terceiro
– O associado benemérito apenas poderá gozar
dos direitos indicados nas letras “a”, “b”,
“c” e “f” deste artigo, ficando dispensado
do pagamento das anuidades / mensalidades à Associação;
com restrição à candidatura para ser votado.
Artigo 18 - São
obrigações dos associados:
a) Cumprir e acatar as disposições do presente Estatuto,
Regimento Interno, e Código de Ética Tradicionalista
do Movimento Tradicionalista Gaúcho de São Paulo
– MTG-SP, bem como as decisões da Assembléia
Geral, do Conselho de Vaqueanos, do Conselho Fiscal e da Patronagem;
b) Guardar o respeito e observar o decoro nos recintos sociais;
c) Comparecer vestido com Pilcha Gaúcha em todos os eventos
sociais;
d) Colaborar com a Patronagem quando solicitados, no que for possível;
e) Satisfazer as obrigações sociais, pagando pontualmente
as anuidades / mensalidades fixadas pela Associação;
f) Exercer com zelo e dedicação os cargos e funções
para as quais forem eleitos ou designados;
g) Ter sempre em vista que a Associação é
obra de interesse comum ao qual não deve se sobrepor o
interesse individual;
h) Zelar pelo bom nome, patrimônio e prestígio da
Associação, difundindo suas finalidades.
Artigo 19 – Pela
inobservância de quaisquer das obrigações
consignadas neste Estatuto e Regimento Interno, poderão
ser aplicadas aos associados de qualquer categoria as seguintes
penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Multa; e
d) Exclusão.
Parágrafo único
– As penalidades deste artigo serão impostas pela
Patronagem, respeitadas as disposições do Regimento
Interno.
Artigo 20 - Além
dos motivos de direito, a Patronagem será obrigada a excluir
o associado que:
a) Venha a exercer qualquer atividade considerada prejudicial
à associação;
b) Praticar atos que desabonem o conceito da associação
e do Tradicionalismo Gaúcho;
c) Faltar reiteradamente ao cumprimento das obrigações
assumidas com a associação ou causar a esta prejuízo;
d) Encaminhar carta de desligamento ao CTG, no prazo de 30 (trinta)
dias.
Parágrafo primeiro
- O associado excluído poderá interpor recurso para
a primeira Assembléia Geral que se seguir a sua eliminação,
arcando com os custos daí decorrentes.
Parágrafo segundo
– A readmissão do associado excluído ficará
à deliberação da Assembléia Geral.
Artigo 21 - Os associados
não respondem nem solidária e nem subsidiariamente
pelas obrigações e/ou encargos da Associação.
Artigo 22 - As dependências
sociais somente poderão ser cedidas a terceiros, mediante
requisição de um associado e aprovação
da Patronagem, a qual fixará as condições
para a cessão, que sempre será em caráter
precário e/ou temporário, e desde que observado
o Regimento Interno.
Parágrafo único
- É vedado aos associados explorarem particularmente, com
fins lucrativos, o nome, os bens e as dependências da Associação.
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