| CAPÍTULO
IV - DOS ÓRGÃOS E DAS COMPETÊNCIAS.
Artigo 25 – O CTG BARBOSA LESSA será
administrado por:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria que, para todos os fins e efeitos, denomina-se Patronagem;
c) Conselho Diretor que, para todos os fins e efeitos, denomina-se
Conselho de vaqueanos;
d) Conselho Fiscal.
Artigo 26 – A Associação não
remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Patronagem, Conselho
de Vaqueanos e Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus
associados, cujas atuações são inteiramente
gratuitas.
Artigo 27 - A Assembléia Geral é
o órgão soberano da Associação, sendo
constituída por todos associados, em pleno gozo de seus
direitos sociais e com deveres satisfeitos, e suas deliberações
legais atingem a todos sem distinção.
Artigo 28 – Compete à Assembléia
Geral:
a) Eleger os membros da Patronagem, Conselho de Vaqueanos, e Conselho
Fiscal;
b) Destituir os membros da Patronagem, Conselho de Vaqueanos e
Conselho Fiscal;
c) Aprovar o valor da anuidade / mensalidade;
d) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado
pelo Conselho Fiscal;
e) Decidir, a qualquer tempo, sobre reformas do Estatuto, que,
nesse caso, entrarão em vigor na data de seu registro em
Cartório;
f) Decidir sobre a extinção da Associação;
g) Aprovar a proposta de programação anual da Associação,
submetida pela Patronagem;
h) Apreciar o relatório anual da Patronagem;
i) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar
ou permutar bens patrimoniais; e
j) Aprovar o Regimento Interno.
Parágrafo primeiro - Será Ordinária
a Assembléia Geral para as deliberações das
letras “a”, “d”, “g”, e “h”,
e Extraordinária quando convocada pela Patronagem, pelo
Conselho de Vaqueanos, pelo Conselho Fiscal, ou por 1/5 dos associados,
para deliberar sobre qualquer outro assunto.
Parágrafo segundo – A Assembléia
Geral Ordinária deverá ser realizada nos primeiros
quatro meses após o encerramento do exercício social.
Parágrafo terceiro - As Assembléias
serão instaladas em 1ª convocação com
a presença da metade mais um dos associados, e em segunda
convocação, trinta minutos após, quando se
tratar das matérias das alíneas “b”
e “e”, com número não inferior a 1/3
dos associados, e, para as demais matérias, com qualquer
número de associados.
Parágrafo quarto – Para as deliberações
das matérias constantes das alíneas “b”
e “e”, é exigido o voto concorde de 2/3 dos
presentes à Assembléia Geral, deliberando por maioria
de votos nas demais matérias.
Parágrafo quinto – A convocação
da Assembléia Geral será feita por meio de edital
afixado na sede da Associação e/ou publicado na
imprensa local, por circulares, correios eletrônicos ou
outros meios convenientes, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
Artigo 29 – A Associação adotará
práticas de gestão administrativa, necessárias
e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual
ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência
da participação nos processos decisórios.
Artigo 30 - A Patronagem da Associação
é constituída por 07 (sete) membros, assim designados:
a) Patrão (Presidente);
b) Primeiro Capataz (vice-Presidente);
c) Segundo Capataz (2º Vice-Presidente);
d) Primeiro Sota-Capataz (1º Secretário);
e) Segundo Sota-Capataz (2º Secretário);
f) Primeiro Agregado das Chelpas (1º Tesoureiro); e
g) Segundo Agregado das Chelpas (2º Tesoureiro).
Artigo 31 – Compete à
Patronagem:
a) Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta
de programação anual da Associação;
b) Executar a programação anual de atividades da
Associação;
c) Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório
anual;
d) Reunir-se com instituições públicas e
privadas para mútua colaboração em atividades
de interesse comum;
e) Contratar e demitir empregados.
Parágrafo único
– A Patronagem se reunirá sempre que se fizer necessário.
Artigo 32 - Ao Patrão
compete:
a) Dirigir os interesses da Associação;
b) Convocar a Assembléia Geral;
c) Convocar e presidir as reuniões da Patronagem;
d) Presidir as Assembléias Gerais;
e) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e Regimento Interno;
f) Nomear, entre os associados, os posteiros;
g) Assinar juntamente com o Primeiro Sota-Capataz os documentos
da Associação;
h) Administrar, juntamente com o Primeiro Agregado da Chepas,
as contas bancárias; assinando cheques, balancetes e balanços
sociais;
i) Representar a Associação em todas as solenidades,
podendo indicar qualquer membro da Patronagem para representá-lo;
j) Representar a Associação ativa e passivamente,
judicial e extra-judicialmente; e
k) Nomear mandatários, com assinatura conjunta do Primeiro
Sota-Capataz.
Artigo 33 - Ao Primeiro Capataz
compete:
a) Auxiliar o Patrão, substituindo-o, provisoriamente,
nos seus impedimentos e faltas, sucedendo-lhe no caso de vaga,
até o término do mandato; e
b) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Patrão.
Artigo 34 - Ao Segundo Capataz
compete:
a) Auxiliar o Primeiro Capataz; e
b) Substituir o Primeiro Capataz, provisoriamente, nos seus impedimentos
e faltas, sucedendo-lhe no caso de vaga, até o término
do mandato;
Artigo 35 - Ao Primeiro Sota-Capataz
compete:
a) Secretariar as reuniões da patronagem e assembléia
geral, elaborando as atas correspondentes;
b) Responsabilizar-se pela guarda do arquivo da secretaria, mantendo-o
em ordem e em dia;
c) Prover a Associação das atividades administrativas
necessárias e obrigatórias;
d) Comunicar as atividades da Associação;
e) Elaborar e enviar as correspondências e ofícios
da Associação, quando necessárias; e
f) Assinar conjuntamente com o Patrão todos os documentos
da Associação, inclusive procurações.
Artigo 36 - Ao Segundo Sota-Capataz
compete:
a) Auxiliar o Primeiro Sota-Capataz; e
b) Substituir o Primeiro Sota-Capataz, provisoriamente, nos seus
impedimentos e faltas, e sucedendo-lhe no caso de vaga, até
o término do mandato;
Artigo 37 – Ao Primeiro
Agregado das Chelpas compete:
a) Administrar as finanças da Associação;
b) Assinar juntamente com o Patrão ou na ausência
e/ou impedimento deste, com o Primeiro Capataz os cheques e contratos,
movimentando e controlando as contas bancárias;
c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre
que forem solicitados;
d) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos
associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia
a escrituração da Associação;
e) Pagar as contas autorizadas pelo Patrão;
f) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração
da Associação, incluindo os relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas;
g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos
relativos à tesouraria; e
h) Manter todo o numerário em estabelecimento bancário.
Artigo 38 - Ao Segundo Agregado
das Chelpas compete:
a) Auxiliar o Primeiro Agregado das Chelpas; e
b) Substituir o Primeiro Agregado das Chelpas, provisoriamente,
nos seus impedimentos e faltas, sucedendo-lhe no caso de vaga,
até o término do mandato.
Artigo 39 – Pelo pagamento
de despesas não aprovadas pelo Conselho Fiscal respondem
pessoalmente o Primeiro Agregado das Chelpas solidariamente com
o Patrão.
Artigo 40 - O Conselho de Vaqueanos
será constituído por 06 (seis) membros, sendo 03
(três) titulares e 03 (três) suplentes, cabendo entre
eles a escolha do seu presidente e secretário.
Parágrafo Primeiro –
As reuniões serão instaladas com a presença
de no mínimo três de seus membros, sendo suas atas
lavradas em livro próprio.
Parágrafo Segundo –
O Conselho de Vaqueanos se reunirá no mínimo uma
vez por semestre.
Artigo 41 - Compete ao Conselho
de Vaqueanos:
a) Manifestar-se sobre todos os assuntos de interesse para a Associação;
b) Propor as providências cabíveis para melhor administração
da Associação;
c) Zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto e Regimento Interno;
d) Discutir, alterar e aprovar o Regulamento dos Posteiros;
e) Coordenar e fiscalizar o processo de eleição
da Patronagem, bem como julgar as impugnações de
chapas de candidatos;
f) Convocar a Assembléia Geral; e
g) Auxiliar o Conselho Fiscal no cumprimento de suas atribuições.
Artigo 42 - O Conselho Fiscal
será constituído por 6 (seis) membros, sendo 3 (três)
titulares, e 3 (três) suplentes, cabendo entre eles a escolha
do seu presidente e secretário.
Parágrafo único
– As reuniões serão instaladas com a presença
de 3 (três) membros, sendo suas atas lavradas em livro próprio.
Artigo 43 – Compete ao
Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros de escrituração da Associação;
b) Fiscalizar as operações financeiras da Patronagem;
c) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
d) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho
financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres aos órgãos
da Associação;
e) Requisitar ao Primeiro Agregado das Chelpas, a qualquer tempo,
documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela Associação;
e
f) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Parágrafo Único
– O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada
3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 44 - As matérias
submetidas ao Conselho de Vaqueanos e Conselho Fiscal serão
aprovadas pela maioria simples e os suplentes assumirão
as vagas dos titulares em caso de vacância temporária
ou permanente, até o término do mandato.
Artigo 45 – Os membros
do Conselho de Vaqueanos e Conselho Fiscal deverão ser
associados fundadores, remidos ou associados efetivos, que não
participem da Patronagem.
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