Home
História
Estatuto
Patronagem
Prendas e Peões
Barbosa Lessa
Cultura
Fotos
Videos
Eventos
Festivais
Contato
Links

Busca no Site
Adicionar Favoritos
Indicação
Mostre para um amigo
a cultura e o
tradicionalismo gaúcho.


Seu Nome:

Seu E-mail:

Nome do Amigo(a):

E-mail do Amigo(a):

 

CTG Filiado ao
Movimento
Tradicionalista Gaúcho
de São Paulo MTG-SP

Este site foi desenvolvido por:
Priscilla K. Wagner - 1ª Prenda e
Renan Roncato Graciano

 

CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS E DAS COMPETÊNCIAS.

Artigo 25 – O CTG BARBOSA LESSA será administrado por:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria que, para todos os fins e efeitos, denomina-se Patronagem;
c) Conselho Diretor que, para todos os fins e efeitos, denomina-se Conselho de vaqueanos;
d) Conselho Fiscal.

Artigo 26 – A Associação não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Patronagem, Conselho de Vaqueanos e Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Artigo 27 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação, sendo constituída por todos associados, em pleno gozo de seus direitos sociais e com deveres satisfeitos, e suas deliberações legais atingem a todos sem distinção.

Artigo 28 – Compete à Assembléia Geral:
a) Eleger os membros da Patronagem, Conselho de Vaqueanos, e Conselho Fiscal;
b) Destituir os membros da Patronagem, Conselho de Vaqueanos e Conselho Fiscal;
c) Aprovar o valor da anuidade / mensalidade;
d) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
e) Decidir, a qualquer tempo, sobre reformas do Estatuto, que, nesse caso, entrarão em vigor na data de seu registro em Cartório;
f) Decidir sobre a extinção da Associação;
g) Aprovar a proposta de programação anual da Associação, submetida pela Patronagem;
h) Apreciar o relatório anual da Patronagem;
i) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; e
j) Aprovar o Regimento Interno.

Parágrafo primeiro - Será Ordinária a Assembléia Geral para as deliberações das letras “a”, “d”, “g”, e “h”, e Extraordinária quando convocada pela Patronagem, pelo Conselho de Vaqueanos, pelo Conselho Fiscal, ou por 1/5 dos associados, para deliberar sobre qualquer outro assunto.

Parágrafo segundo – A Assembléia Geral Ordinária deverá ser realizada nos primeiros quatro meses após o encerramento do exercício social.

Parágrafo terceiro - As Assembléias serão instaladas em 1ª convocação com a presença da metade mais um dos associados, e em segunda convocação, trinta minutos após, quando se tratar das matérias das alíneas “b” e “e”, com número não inferior a 1/3 dos associados, e, para as demais matérias, com qualquer número de associados.

Parágrafo quarto – Para as deliberações das matérias constantes das alíneas “b” e “e”, é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral, deliberando por maioria de votos nas demais matérias.

Parágrafo quinto – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Associação e/ou publicado na imprensa local, por circulares, correios eletrônicos ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Artigo 29 – A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Artigo 30 - A Patronagem da Associação é constituída por 07 (sete) membros, assim designados:
a) Patrão (Presidente);
b) Primeiro Capataz (vice-Presidente);
c) Segundo Capataz (2º Vice-Presidente);
d) Primeiro Sota-Capataz (1º Secretário);
e) Segundo Sota-Capataz (2º Secretário);
f) Primeiro Agregado das Chelpas (1º Tesoureiro); e
g) Segundo Agregado das Chelpas (2º Tesoureiro).

Artigo 31 – Compete à Patronagem:
a) Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Associação;
b) Executar a programação anual de atividades da Associação;
c) Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
e) Contratar e demitir empregados.

Parágrafo único – A Patronagem se reunirá sempre que se fizer necessário.

Artigo 32 - Ao Patrão compete:
a) Dirigir os interesses da Associação;
b) Convocar a Assembléia Geral;
c) Convocar e presidir as reuniões da Patronagem;
d) Presidir as Assembléias Gerais;
e) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e Regimento Interno;
f) Nomear, entre os associados, os posteiros;
g) Assinar juntamente com o Primeiro Sota-Capataz os documentos da Associação;
h) Administrar, juntamente com o Primeiro Agregado da Chepas, as contas bancárias; assinando cheques, balancetes e balanços sociais;
i) Representar a Associação em todas as solenidades, podendo indicar qualquer membro da Patronagem para representá-lo;
j) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente; e
k) Nomear mandatários, com assinatura conjunta do Primeiro Sota-Capataz.

Artigo 33 - Ao Primeiro Capataz compete:
a) Auxiliar o Patrão, substituindo-o, provisoriamente, nos seus impedimentos e faltas, sucedendo-lhe no caso de vaga, até o término do mandato; e
b) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Patrão.

Artigo 34 - Ao Segundo Capataz compete:
a) Auxiliar o Primeiro Capataz; e
b) Substituir o Primeiro Capataz, provisoriamente, nos seus impedimentos e faltas, sucedendo-lhe no caso de vaga, até o término do mandato;

Artigo 35 - Ao Primeiro Sota-Capataz compete:
a) Secretariar as reuniões da patronagem e assembléia geral, elaborando as atas correspondentes;
b) Responsabilizar-se pela guarda do arquivo da secretaria, mantendo-o em ordem e em dia;
c) Prover a Associação das atividades administrativas necessárias e obrigatórias;
d) Comunicar as atividades da Associação;
e) Elaborar e enviar as correspondências e ofícios da Associação, quando necessárias; e
f) Assinar conjuntamente com o Patrão todos os documentos da Associação, inclusive procurações.

Artigo 36 - Ao Segundo Sota-Capataz compete:
a) Auxiliar o Primeiro Sota-Capataz; e
b) Substituir o Primeiro Sota-Capataz, provisoriamente, nos seus impedimentos e faltas, e sucedendo-lhe no caso de vaga, até o término do mandato;

Artigo 37 – Ao Primeiro Agregado das Chelpas compete:
a) Administrar as finanças da Associação;
b) Assinar juntamente com o Patrão ou na ausência e/ou impedimento deste, com o Primeiro Capataz os cheques e contratos, movimentando e controlando as contas bancárias;
c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
d) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação;
e) Pagar as contas autorizadas pelo Patrão;
f) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; e
h) Manter todo o numerário em estabelecimento bancário.

Artigo 38 - Ao Segundo Agregado das Chelpas compete:
a) Auxiliar o Primeiro Agregado das Chelpas; e
b) Substituir o Primeiro Agregado das Chelpas, provisoriamente, nos seus impedimentos e faltas, sucedendo-lhe no caso de vaga, até o término do mandato.

Artigo 39 – Pelo pagamento de despesas não aprovadas pelo Conselho Fiscal respondem pessoalmente o Primeiro Agregado das Chelpas solidariamente com o Patrão.

Artigo 40 - O Conselho de Vaqueanos será constituído por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, cabendo entre eles a escolha do seu presidente e secretário.

Parágrafo Primeiro – As reuniões serão instaladas com a presença de no mínimo três de seus membros, sendo suas atas lavradas em livro próprio.

Parágrafo Segundo – O Conselho de Vaqueanos se reunirá no mínimo uma vez por semestre.

Artigo 41 - Compete ao Conselho de Vaqueanos:
a) Manifestar-se sobre todos os assuntos de interesse para a Associação;
b) Propor as providências cabíveis para melhor administração da Associação;
c) Zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto e Regimento Interno;
d) Discutir, alterar e aprovar o Regulamento dos Posteiros;
e) Coordenar e fiscalizar o processo de eleição da Patronagem, bem como julgar as impugnações de chapas de candidatos;
f) Convocar a Assembléia Geral; e
g) Auxiliar o Conselho Fiscal no cumprimento de suas atribuições.

Artigo 42 - O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares, e 3 (três) suplentes, cabendo entre eles a escolha do seu presidente e secretário.

Parágrafo único – As reuniões serão instaladas com a presença de 3 (três) membros, sendo suas atas lavradas em livro próprio.

Artigo 43 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros de escrituração da Associação;
b) Fiscalizar as operações financeiras da Patronagem;
c) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
d) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres aos órgãos da Associação;
e) Requisitar ao Primeiro Agregado das Chelpas, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; e
f) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Artigo 44 - As matérias submetidas ao Conselho de Vaqueanos e Conselho Fiscal serão aprovadas pela maioria simples e os suplentes assumirão as vagas dos titulares em caso de vacância temporária ou permanente, até o término do mandato.

Artigo 45 – Os membros do Conselho de Vaqueanos e Conselho Fiscal deverão ser associados fundadores, remidos ou associados efetivos, que não participem da Patronagem.

 

 

1 2 3 4 5 6

  Próximo>

 

Todos os direitos reservados para: CTG Barbosa Lessa.