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CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES E DO MANDATO

Artigo 46 - A eleição da Patronagem, Conselho de Vaqueanos e Conselho Fiscal, será realizada em Assembléia Geral Ordinária, com mandato para vigorar por 2 (dois) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva para os cargos da Patronagem.

Artigo 47 – Poderão votar e ser votados os associados, desde que em dia com suas obrigações sociais, não possuindo o direito de votar e ser votados os sócios beneméritos, honorários e contribuintes.

Artigo 48 - As chapas serão apresentadas com os nomes para ocuparem todos os cargos existentes na Patronagem, Conselho de Vaqueanos e Conselho Fiscal, até 30 (trinta) dias antes da data da Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo primeiro - O Primeiro Sota-Capataz receberá as chapas, protocolando-as e dando imediata publicidade a todo quadro associativo.

Parágrafo segundo - Os associados que representem, no mínimo, 1/5 do quadro associativo com direito a voto poderão, até 21 (vinte e um) dias antes da data da Assembléia Geral, impugnar qualquer chapa, mediante requerimento fundamentado protocolado na Associação, devendo o Conselho de Vaqueanos ser convocado extraordinariamente para, em até 3 (três) dias, resolver a impugnação.

Parágrafo Terceiro – A decisão será afixada na sede da Associação em até 3 (três) dias e as partes interessadas poderão recorrer à Assembléia Geral seguinte, que, antes de qualquer outra matéria da Ordem do Dia, deverá deliberar a respeito.

Artigo 49 - A apuração será feita por uma comissão designada pelo presidente da assembléia, composta por três associados.

Artigo 50 - Finda a eleição os eleitos serão empossados imediatamente, através da assinatura no livro próprio.

Artigo 51 – Não é permitido que os associados sejam representados nas assembléias por procuradores para deliberarem sobre os assuntos constantes na Ordem do Dia.

 


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